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A ministra do Meio Ambiente Marina Silva inaugurou o novo sistema de acesso ao Corcovado

Editoria: Vininha F. Carvalho 09/05/2008

A ministra do Meio Ambiente Marina Silva inaugurou o novo sistema de acesso, cobrança de tarifas e controle da visitação ao alto do Corcovado, no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro. A partir de agora, o visitante pagará R$ 13 pelo bilhete, incluído o transporte, ida e volta das Paineiras até o platô inferior do Monumento do Cristo Redentor, por vans a serviço do Parque Nacional da Tijuca.

A cobrança de tarifas será feita por um sistema eletrônico, controlado por cinco catracas instaladas na entrada do Cristo Redentor, e permitirá total controle sobre o acesso de visitantes.

Ao todo 12 vans farão o trajeto até o alto do Corcovado. Os ingressos serão adquiridos em uma guarita construída no estacionamento das pedras, na Estrada das Paineiras. A mudança não altera o preço para a opção de acesso pelo Trenzinho do Corcovado, que é de R$ 36.

Com o novo sistema fica proibida a circulação pela Estrada do Corcovado de veículos particulares, motocicletas, táxis, vans e demais veículos de turismo que deverão estacionar nos locais indicados pela administração do parque.

O acesso à Estrada do Corcovado e à área do monumento será permitido apenas aos veículos de transporte de visitantes contratados pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), unidade gestora do Parque Nacional da Tijuca, e aos veículos oficiais ou de serviços necessários para abastecer e atender aos estabelecimentos comerciais, os cessionários e demais ocupantes regulares da área.

O novo sistema é resultado de uma ação de ordenamento iniciada em maio de 2007 após a Operação Iscariotes, feita pelo Ibama em parceria com a Polícia Federal, que desmantelou um esquema criminoso de desvio de receita do ingresso para visita ao Corcovado.

Desde a Operação Iscariotes, a fiscalização do Parque Nacional da Tijuca passou a ser diária na área, controlando todo o acesso de visitantes e atividades turísticas e empresariais. Foram reformadas as guaritas do Corcovado, do Portão das Caboclas e reconstruída a do Horto Florestal. O efetivo de vigilantes terceirizados foi triplicado e todas as vias de acesso ao parque receberam portais sinalizando os seus limites. Gradualmente, está sendo implantado um sistema de monitoramento e controle por meio de 32 câmeras espalhadas pelo parque.

Em dezembro de 2007, o ICMBio assumiu a responsabilidade pelo funcionamento e manutenção dos elevadores e escadas rolantes, antes mantidos por outros parceiros.

Com a implantação do novo sistema de controle de acesso e de venda de ingressos, consolida-se a presença institucional e o ordenamento da área e aumenta-se o conforto do visitante, com a garantia de que os recursos arrecadados terão destinação pública de acordo com o previsto pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Segundo o Ibama, cerca de 1 milhão de pessoas visitam o Corcovado por ano. Em função disso, esse ordenamento é de suma importância para o melhor manejo da visitação e da qualidade da experiência do visitante.

Também estão previstas medidas, de médio e longo prazos, no Projeto de Revitalização do Parque Nacional da Tijuca elaborado pelo ICMBio. Entre elas, um projeto para transformar o Complexo do Corcovado em uma grande área de visitação com espaços para exposição interpretativa, alimentação, lojas e sanitários.

Outras áreas do parque também devem receber melhorias. No Parque Lage, será criado um grande espaço para atividades culturais e ambientais e, na Floresta da Tijuca, haverá uma melhoria da infra-estrutura para maior conforto do visitante.


NOVAS REGRAS DE ACESSO AO CORCOVADO:

1. O valor da tarifa individual para acesso ao Alto do Corcovado pela Estrada do Corcovado é de R$ 13,00 (treze reais), já incluído o transporte, ida e volta, das Paineiras até o platô inferior do Monumento do Cristo Redentor, por veículos a serviço do Parque Nacional da Tijuca;

1.1. Serão isentos de pagamento da tarifa de visitação os menores de 05 (cinco) anos que viajarem no colo de seu responsável.

1.2. Serão isentos de pagamento da tarifa de visitação os estudantes, cujo estabelecimento de ensino agende previamente a visitação junto à administração do Parque Nacional da Tijuca.

1.2.1. o estabelecimento de ensino deverá providenciar meios próprios e adequados de transporte dos estudantes e designar professores de seus quadros para acompanhar a visitação.

2. O acesso à Estrada do Corcovado e à área do Monumento será permitido apenas aos veículos de transporte de visitantes contratados pelo IBAMA/ICMBIO, unidade gestora do Parque Nacional da Tijuca, e aos veículos oficiais ou de serviços necessários para abastecer e atender aos estabelecimentos comerciais, os cessionários e demais ocupantes regulares da área;

2.1. Fica proibida, a partir da 0h do dia 26 de março de 2008, a circulação pela Estrada do Corcovado de veículos particulares, motocicletas, táxis, vans e demais veículos de turismo, que deverão estacionar nos locais indicados pela administração do Parque;

2.2. Os veículos oficiais em serviço, com placa branca ou azul, do serviço diplomático, da força policial, do corpo de bombeiros e ambulâncias terão livre acesso à Estrada do Corcovado;

2.3. Missões oficiais ou autoridades que utilizem veículos não caracterizados deverão solicitar previamente a autorização da administração do Parque para que esses veículos circulem na Estrada do Corcovado;

2.4. O acesso de veículos para transporte da equipe e dos equipamentos necessários para as atividades de cunho jornalístico deverá ser previamente autorizado pela Administração do Parque e os veículos utilizados deverão utilizar a área de estacionamento indicada na autorização, de acordo com as necessidades da cobertura;

2.5. Os veículos de portadores de necessidades especiais, adaptados e regularmente identificados, terão livre acesso à estrada, devendo, no entanto, seus ocupantes adquirir os respectivos ingressos na bilheteria das Paineiras;

2.6. Os veículos de empresas que prestam serviços continuados no alto do Corcovado deverão ser cadastrados e os de prestadores de serviços eventuais autorizados a critério da administração do Parque;

2.7. Apenas os veículos do PNT/ICMBio/IBAMA, da polícia, do corpo de bombeiros, de emergências médicas (ambulância) poderão estacionar no patamar de embarque e desembarque do alto do Corcovado. Os demais veículos oficiais, de cessionários e de serviço autorizados somente poderão estacionar nas oito vagas demarcadas na área abaixo da laje do patamar;

2.8. A entrega de mercadorias deverá ser realizada de segunda a sexta feira, até as 10h.

3. O acesso à Estrada das Paineiras - do Portão das Caboclas até o Hotel das Paineiras - é livre para veículos particulares, de turismo, táxis, motocicletas e ônibus de pequeno porte.

3.1. É vedada a entrada no Parque Nacional da Tijuca de ônibus com lotação superior a vinte e cinco passageiros;

3.2. Os veículos particulares, de turismo e táxis não terão acesso à Estrada do Corcovado e deverão estacionar nos locais delimitados no estacionamento de pedras, em frente ao Hotel das Paineiras e ao longo da Estrada das Paineiras;

3.3. Nos finais de semana, feriados prolongados e nos meses de férias escolares, somente os veículos particulares poderão utilizar o Estacionamento de Pedras e a Estrada das Paineiras no trecho entre o viaduto sobre a linha do trem e o Hotel das Paineiras, devendo os veículos de turismo e os táxis, desembarcarem seus passageiros logo após o viaduto e estacionarem ao longo da Estrada das Paineiras no trecho entre o viaduto e o trevo do Mirante Dona Marta;

4. O acesso de pedestres e ciclistas pela Estrada do Corcovado é permitido, sendo que os ingressos para o Monumento no alto do Corcovado deverão ser adquiridos na bilheteria das Paineiras.

4.1. Os pedestres e ciclistas deverão utilizar tão somente a via asfaltada sendo proibido pisar nos canteiros, bem como abrir e usar atalhos;

4.2. É proibido depositar lixo ao longo da via e nos canteiros;

4.3. A opção de acessar a pé ou de bicicleta pela estrada não dá direito a qualquer tipo de desconto na tarifa de visitação ao alto do Corcovado;

5. É permitido o acesso ao Alto do Corcovado pela trilha do Parque Lage, ou pelas demais trilhas demarcadas da Serra da Carioca, sendo que os ingressos para o Monumento deverão ser adquiridos na bilheteria das Paineiras.

5.1. Os montanhistas deverão utilizar tão somente a trilha demarcada e sinalizada, sendo proibido abrir e usar atalhos;

5.2. Ao término da subida da trilha do Parque Lage, os montanhistas deverão seguir pela Estrada do Corcovado de acordo com o acesso sinalizado, sendo proibido caminhar pela linha do trem após esse acesso;

5.3. Para descer até a bilheteria das Paineiras e adquirir o ingresso, o montanhista poderá utilizar o serviço de transporte de visitantes contratado pelo Parque Nacional da Tijuca/IBAMA/ICMBio;

6. É livre o acesso dos montanhistas que acessarem a área do Monumento utilizando via de escalada regular do Corcovado.

7. Os visitantes que utilizaram o transporte rodoviário e desejarem descer de trem deverão adquirir o respectivo bilhete na estação do Corcovado.

8. É proibida a presença de ambulantes, a comercialização de produtos e serviços não autorizados na área do Parque.

9. É proibida a entrada e a permanência de animais domésticos na área do Parque, com exceção para os cães guia que auxiliem a pessoas portadoras de deficiência visual.

10. Todos os funcionários dos estabelecimentos comerciais, cessionários e das empresas prestadoras de serviços continuados no alto do Corcovado deverão ser previamente cadastrados pela administração do Parque para que possam ter autorização para acesso ao local.

Fonte: Instituto Chico Mendes