Editoria: Vininha F. Carvalho 05/11/2010
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada no mês de agosto deste ano, estabeleceu regras para a destinação e tratamento do lixo, que a longo prazo, favorecerão o setor de reciclagem.
“As determinações da PNRS irão forçar que o Poder Público e a sociedade busquem alternativas para o livro produzido, uma vez que foi instituída a responsabilização de todos os agentes envolvidos na fabricação, distribuição, venda e consumo de produtos pela destinação legal de seus resíduos.
Outro ponto importante da lei é a decisão de que os lixões deverão ser fechados até o ano de 2014, criando-se áreas específicas onde, além da destinação, o lixo possa ser tratado e separado”, explica o advogado Leonardo Palhares, especialista em Direito Ambiental e sócio do Almeida Advogados.
A compensação ambiental é um assunto gerador de grandes polêmicas na sociedade e nos próprios órgãos governamentais responsáveis pela gestão ambiental no estado.
Em setembro, o tema foi discutido em uma reunião do COPAM, existindo posições controvertidas entre aqueles que se posicionam contra incidência da compensação ambiental e outros que defendem a compensação.
“Neste sentido, a AGU (Advocacia Geral da União), posicionou-se contra a incidência da compensação ambiental no caso em que os empreendimentos a serem licenciados forem objeto de RCA/PCA (Relatório de Controlo Ambiental/Plano de Controle Ambiental) e não de EIA/RIMA, gerando críticas entre ambientalistas e técnicos do SISEMA”, observa o advogado.
Posteriormente, em novo parecer a AGE manteve sua posição, no entanto, recomendou a incidência de EIA/RIMA para todos os empreendimentos que possam vir a causar impactos ambientais significantes.